NOTÍCIAS
Valioso alerta da Farmacovigilância da Anvisa sobre anfotericina B
Em palestra proferida no evento "Farmacovigilância: onde estamos e para onde vamos", realizado no Sindusfarma, em São Paulo nos dias 3 e 4 de outubro deste, o Gerente de Farmacovigilância da Anvisa, Dr. Marcelo Vogler, discorreu sobre o histórico da regulamentação de farmacovigilância em nosso país. Houve avanços inegáveis da regulamentação e da prática da Farmacovigilância neste século. Entre os profissionais da saúde, há uma compreensão muito maior da necessidade de se continuar a avaliação dos medicamentos após registro, principalmente na relação benefício/risco.
Uma das facetas desta forma de acompanhamento é a constatação de que existem produtos muito semelhantes mas ainda com diferenças capazes de provocar equívocos de enorme significado clínico. Na palestra, Dr. Marcelo relatou que uma farmacêutica hospitalar, após ler um alerta da agência sobre as peculiaridades da anfotericina B, percebeu que uma prescrição fora redigida de forma imprópria e poderia trazer consequências funestas a um bebê de 29 dias.
O alerta da gerência de farmacovigilância esclarece que a anfotericina B é um antibiótico antifúngico, disponível sob três formulações injetáveis:
• - complexo lipídico de anfotericina B (Abelcept®),
• - anfotericina B lipossomal (Ambisome®)
• - não-lipídica (Anforicin B®, Funtex B® e Unianf®).
Estes medicamentos apresentam doses e modos de administração diferentes e, portanto, não são intercambiáveis. A superdose de anfotericina B pode resultar em parada cardíaca ou cardiopulmonar potencialmente fatal. Deve-se ter cuidado especial com a forma não-lipídica da anfotericina B pois em nenhuma circunstância a dose total diária poderá exceder a 1,5 mg/kg/dia.
Veja as recomendações da Anvisa visitando:
http://portal.anvisa.gov.br/informacoes-tecnicas13?p_p_id=101_INSTANCE_WvKKx2fhdjM2&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_WvKKx2fhdjM2_groupId=33868&_101_INSTANCE_WvKKx2fhdjM2_urlTitle=anfotericina-b-injetavel&_101_INSTANCE_WvKKx2fhdjM2_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_WvKKx2fhdjM2_assetEntryId=4684321&_101_INSTANCE_WvKKx2fhdjM2_type=content
Uma das facetas desta forma de acompanhamento é a constatação de que existem produtos muito semelhantes mas ainda com diferenças capazes de provocar equívocos de enorme significado clínico. Na palestra, Dr. Marcelo relatou que uma farmacêutica hospitalar, após ler um alerta da agência sobre as peculiaridades da anfotericina B, percebeu que uma prescrição fora redigida de forma imprópria e poderia trazer consequências funestas a um bebê de 29 dias.
O alerta da gerência de farmacovigilância esclarece que a anfotericina B é um antibiótico antifúngico, disponível sob três formulações injetáveis:
• - complexo lipídico de anfotericina B (Abelcept®),
• - anfotericina B lipossomal (Ambisome®)
• - não-lipídica (Anforicin B®, Funtex B® e Unianf®).
Estes medicamentos apresentam doses e modos de administração diferentes e, portanto, não são intercambiáveis. A superdose de anfotericina B pode resultar em parada cardíaca ou cardiopulmonar potencialmente fatal. Deve-se ter cuidado especial com a forma não-lipídica da anfotericina B pois em nenhuma circunstância a dose total diária poderá exceder a 1,5 mg/kg/dia.
Veja as recomendações da Anvisa visitando:
http://portal.anvisa.gov.br/informacoes-tecnicas13?p_p_id=101_INSTANCE_WvKKx2fhdjM2&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_WvKKx2fhdjM2_groupId=33868&_101_INSTANCE_WvKKx2fhdjM2_urlTitle=anfotericina-b-injetavel&_101_INSTANCE_WvKKx2fhdjM2_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_WvKKx2fhdjM2_assetEntryId=4684321&_101_INSTANCE_WvKKx2fhdjM2_type=content