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Eleição de Diretoria União Farmacêutica de São Paulo de 2021

Ilustríssimo(a) Associado(a),

         Prezado(a) Associado(a), diretoria da Unifar vem através deste informá-lo(a) sobre o pleito eleitoral de 2021, no qual serão eleitos os Diretores para União Farmacêutica de São Paulo, UNIFAR.

A eleição ocorrerá exclusivamente via internet, através do sítio eletrônico https://app.panagora.com.br/unifar/eleicao-2022 sendo seu acesso restrito por senha que será enviada, pela Unifar, no dia 09/12/2021, para o e-mail de todos os associados quites com a tesouraria, cadastro ativo e atualizado.  O pleito terá início às 10h00 (dez horas) do dia 10/12/2021 (sexta-feira) e término às 20h00 (vinte horas) do mesmo dia. O associado poderá votar sem sair de casa ou de seu trabalho, pois a eleição será totalmente informatizada.
As informações anexas são fundamentais para votar adequadamente.

Em caso de dúvidas entre em contato com a Unifar pelo telefone 11 99451 3455 ou nos e-mails 
secretaria@unifar.org.br e administracao@unifar.org.br.

Cordialmente,
 
 Presidente em exercício União Farmacêutica de São Paulo
 
 
INFORMAÇÕES GERAIS
 
Quem está apto a votar?
Poderão votar todos os associados  que, na data de fechamento do cadastro, estiverem inscritos como sócios junto à União Farmacêutica de São Paulo.
 
O associado deve conferir junto a Unifar se os seus dados cadastrais estão corretamente grafados (nome completo endereço, e-mail e/ou telefone celular). Se não estiverem, as senhas provisórias não chegarão corretamente.

Quem pode votar?
Todos os associados regularmente inscritos.

Quem está impedido de votar?
Todos os profissionais não sócios ou os sócios não quites com a tesouraria até o presente exercício.  

Portal Eleitoral
A votação será através do portal de eleições acessível pelo link: https://app.panagora.com.br/unifar/eleicao-2022

Senha para Votação
Quem atualizou sua inscrição como sócio até 08/10/2021 receberá senha provisória para votação pela Internet, a qual a ser enviada pela empresa responsável pelo certame, através de correspondência por meio eletrônico (e-mail e/ou SMS), sem conhecimento ou acesso das partes envolvidas na eleição, que deverá ser alterada previamente para uma definitiva.

Os associados que não receberem as senhas provisórias no prazo estipulado acima comunicarão Unifar para adoção de providências junto a empresa responsável, através do telefone (11) 11 99451 3455 ou e-mail: secretaria@unifar.org.br.

As senhas não serão informadas por telefone ou qualquer outro meio ou forma que não aqueles descritos acima. Caso esqueça sua senha, utilize a opção de resgate constante no Portal das Eleições. 

Justificativa Eleitoral
O eleitor que não votar poderá apresentar a justificativa, enviando e-mail para  secretaria@unifar.org.br , em até 60 dias corridos após o pleito

Os associados enfermos ou com qualquer outro impedimento para o exercício de voto poderão apresentar justificativa em formulário próprio, fundamentada com documentos comprobatórios do fato narrado, em até 60 dias corridos após o pleito.

O não cumprimento do prazo implicará no não conhecimento da justificativa eleitoral.

A votação ocorrerá somente durante 10 (dez horas), com início às 10h (dez horas) do dia 10/12/2021 (sexta-feira) e término às 20h (vinte horas), dia 10/12/2021 (sexta-feira).  através do
link: https://app.panagora.com.br/unifar/eleicao-2022